DECRETO N. 22.789, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São José dos Campos, necessário à construção de prédio destinado ao Centro de Saúde.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno situado no distrito, município e comarca de São José dos
Campos, necessário à construção de prédio destinado ao Centro de Saúde,
que consta pertencer a Euclides Fróes, medindo 13,85 m. de frente para
a Av. 24 de Outubro, por 44,00 m. de frente aos fundos confrontando por
um dos lados com a rua Dolzani Ricardo, pelo outro com terreno de
propriedade de Henrique Mudat e pelos fundos com propriedade de
Agostinha Maria Freire, medidas essas constantes da planta B. 20.724,
anexa ao processo n. 13.841, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n 310 8.80.2.28.280
- Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Nilo Andrade do Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor - Geral Subst.