DECRETO N. 22.789, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São José dos Campos, necessário à construção de prédio destinado ao Centro de Saúde.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno situado no distrito, município e comarca de São José dos Campos, necessário à construção de prédio destinado ao Centro de Saúde, que consta pertencer a Euclides Fróes, medindo 13,85 m. de frente para a Av. 24 de Outubro, por 44,00 m. de frente aos fundos confrontando por um dos lados com a rua Dolzani Ricardo, pelo outro com terreno de propriedade de Henrique Mudat e pelos fundos com propriedade de Agostinha Maria Freire, medidas essas constantes da planta B. 20.724, anexa ao processo n. 13.841, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n 310 8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Nilo Andrade do Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor - Geral Subst.