DECRETO N. 22.790, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Borborema, comarca de Ibitinga, necessário à construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de Borborema

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno situado no distrito e município de Borborema, comarca de Ibitinga, necessário à construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de Borborema, que consta pertencer a Sebastião Herrera, medindo 26,40m. de frente para a rua Benjamin Constant, por 44,00 m. da Frente aos fundos, de forma retangular, confrontando por um dos lados com a rua das Bandeiras, pelo outro com terreno de propriedade de José Rodrigues Gutierrez e pelos fundos com terreno de propriedade de Olivio Pizzolante, medidas essas constantes da planta n. 20.890, anexa ao processo n. 13.245, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação da que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei n. 3.363, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 3 10.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Paulo Cezar de Azevedo Antunes
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral Subst .