DECRETO N. 22.791, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Botucatú, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica m declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, três áreas de terreno, abaixo caracterizadas, com as superfícies de 6.800,00 m2. (seis mil e oitocentos metros quadrados), 600,00 m2. (seiscentos metros quadrados) e 4.280,00 m2. (quatro mil duzentos e oitenta metros quadrados), que consta pertencerem a Olivio Peccinin, situadas entre as estacas 138 - 0,50 e 188 - 14,00 da locação, no distrito, município e comarca de Botucatú, necessários ao Serviço de melhoramento da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, constantes da planta I.M.C., 978, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para todos os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUIERA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1953.

Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto