DECRETO N. 22.791, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Botucatú, necessários a serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica m declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via amigável ou
judicial, três áreas de terreno, abaixo caracterizadas, com as
superfícies de 6.800,00 m2. (seis mil e oitocentos metros quadrados),
600,00 m2. (seiscentos metros quadrados) e 4.280,00 m2. (quatro mil
duzentos e oitenta metros quadrados), que consta pertencerem a Olivio
Peccinin, situadas entre as estacas 138 - 0,50 e 188 - 14,00 da
locação, no distrito, município e comarca de Botucatú, necessários ao
Serviço de melhoramento da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana,
constantes da planta I.M.C., 978, da mesma Estrada, que com êste baixa
devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para todos os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 316.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUIERA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1953.
Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto