Artigo 2.º - Ficam
suplementadas no mesmo Orçamento com as importâncias
abaixo discriminadas, as seguintes dotações:
Artigo 3.º -
As suplementações a que se refere o artigo anterior,
serão cobertas em parte com os recursos provenientes das
reduções de que trata o artigo 1.º (Cr$
1.400.000,00), e, no excedente, (Cr$ 700.703,20), com os recursos
provenientes do superavit verificado no exercício anterior,
devidamente apurado em balanço.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.