DECRETO N. 22.805, DE 14 DE OUTUBRO DE 1953

Altera o Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, aprovado pelo Decreto n. 22.048, de 11 de fevereiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º -
Ficam reduzidas nas importâncias abaixos discriminadas, as seguintes dotações do Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas:


 
Artigo 2.º - Ficam suplementadas no mesmo Orçamento com as importâncias abaixo discriminadas, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - As suplementações a que se refere o artigo anterior, serão cobertas em parte com os recursos provenientes das reduções de que trata o artigo 1.º  (Cr$ 1.400.000,00), e, no excedente, (Cr$ 700.703,20), com os recursos provenientes do superavit verificado no exercício anterior, devidamente apurado em balanço.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.