DECRETO N. 22.806, DE 14 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre abertura de crédito especial ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo um crédito especial de Cr$ 120.390,30 (cento e vinte mil, trezentos e noventa cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, conforme relação constante do processo n. 22.959, do referido Hospital.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes dos "superavits" verificados nos balanços dos exercícios de 1947 a 1952.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Theodoro Quartim Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1953.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.