DECRETO N. 22.806, DE 14 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe
sôbre abertura de crédito especial ao Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
São Paulo um crédito especial de Cr$ 120.390,30 (cento e
vinte mil, trezentos e noventa cruzeiros e trinta centavos), para
atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, conforme
relação constante do processo n. 22.959, do referido
Hospital.
Artigo 2.º -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes dos "superavits" verificados nos balanços dos
exercícios de 1947 a 1952.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.