DECRETO N. 22.808, DE 15 DE OUTUBO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR OO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do art. 22. do Decreto-lei n. 12.138, de
10 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Higiene e Segurança do
Trabalho ,da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio,um (1) cargo
da classe "H", da carreira de Escrituário,do Q.S.T.J.C. - PP -
III,ocupado pelo sr. Oliverios Vieira, Lotado no Departamento Estadual
do Trabalho,da Mesma Secretaria.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste decreto,
será apostilado pela Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo
relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao
mesmo atribuída e mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Serviço de Higiêne e Segurança do Trabalho ao Departamento Estadual do
Trabalho.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ferreira Keffer
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.