DECRETO N. 22.808, DE 15 DE OUTUBO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR OO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do art. 22. do Decreto-lei n. 12.138, de 10 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho ,da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio,um (1) cargo da classe "H", da carreira de Escrituário,do Q.S.T.J.C. - PP - III,ocupado pelo sr. Oliverios Vieira, Lotado no Departamento Estadual do Trabalho,da Mesma Secretaria.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste decreto, será apostilado pela Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuída e mediante atestado de frequência encaminhado pelo Serviço de Higiêne e Segurança do Trabalho ao Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ferreira Keffer

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.