DECRETO N. 22.815, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953.

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "L" da carreira de Desenhista, do QSSPAS-PP-.III, lotado na Secção de Propaganda e Educação Sanitária do referido Departamento, ocupado por d. Elza Vasconcellos de Almeida.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila públicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 22.815, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo. 

Retificação

No fim do artigo 1.º, onde se lê:
"... ocupado por d. Elza Vasconcellos de Almeida.";
leia-se:
"... ocupado por d. Delza Vasconcellos de Almeida."