DECRETO N. 22.819, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953

Transfere do patrimônio da Secretaria da Agricultura para o da Secretaria da Educação, os lotes ns. 1 e 2 e a área de terras ocupada pelo Grupo Escolar rural do Núcleo Colonial "Barão de Antonina".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida do patrimônio da Secretaria da Agricultura para o da Secretaria da Educação a área de 13,16 hectares, do Núcleo Colonial "Barão de Antonina", correspondente aos lotes ns. 1 e 2 da quadra 24 e ao lote n. 402, da mesma quadra, onde se encontra instalado o Grupo Escolar rural daquele Núcleo, com as seguintes confrontações: começam em um marco cravado na margem direita do Córrego do Pedróca, no ponto de divisa dos lotes 402 e 70 e vão confrontando com o lote 70 com o rumo de 83°44' NO e distância de 152,98 mts., até um marco cravado no ponto de divisa dos lotes 402, 70, 71; daí seguem confrontando com o lote 71, com o rumo de 6°31' NE e distância de 380,43 mts., até um marco cravado no ponto de divisa dos lotes 402, 71 e 74; daí seguem confrontando com o lote 74, com o rumo de 83°29' SE e distância do. 238,49 mts., até um marco cravado no ponto de divisa dos lotes 402 0 74; daí confrontando ainda com o lote 74, seguem. com rumo de 5°35' NE e distância de 212,21 mts., até um marco cravado no ponto de divisa da chácara 1 e lote 74,no fim da Rua "K"; daí, pela Rua "K" com o rumo de 42°30' SE e distância de 225,85 mts, até um marco cravado no canto das ruas "X" e "M" deflexionando para a direita, e com o rumo 5°09' SO, seguem pela rua "M",até alcançar, aos 115,00 mts., um marquete no ponto de divisa com a chácara n. 2; daí seguem com o mesmo rumo, até alcançar, aos 100,00 mts., um marquete cravado no ponto de divisa das chácaras ns. 2 e 3; daí, com rumo de 84°51' NO e confrontando com a chácara n. 3, até alcançar aos 187,37 mts., um marquete cravado à margem direita do Córrego do Pedróca; daí seguindo pelo Córrego, com rumo 21°39' SO e com as distâncias de 47,32 mts. e 47,10 mts.. até o marco cravado no ponto de divisa das chácaras 3 e 4; desse marco, finalmente, e ainda pelo córrego, com rumo 23°09' SO e distância de 84,31 mts., e 56,70 mts., até o ponto de onde começaram.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.