DECRETO N. 22.820-A, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no
distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatú, necessários a serviços
da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas
de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município de Itatinga,
comarca de Botucatu, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha tronco
da Estrada de Ferro Sorocabana, constantes das plantas da mesma Estrada, que
com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e
Obras Públicas, a saber:
1 - Duas faixas de terreno, de formato irregular com as áreas de
2 - Duas faixas de terreno, de formato irregular, com as áreas de
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento
do Estado sob n. 316.8.61.2.271:1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo de Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 23 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Subst.