DECRETO N. 22.820-A, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatú, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatu, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - Duas faixas de terreno, de formato irregular com as áreas de 1.300,00 m2 (mil e trezentos metros quadrados) e 1.390,00 m2 (mil e trezentos e noventa metros quadrados) - superfície total de 2.690,00 m2 (dois mil seiscentos e noventa metros quadrados), situadas entra as estacas 1.397 + 15,30 e 1.434 + 12,00 da locação, lados direito e esquerdo da linha, que conta pertencerem a Antonio Biazon e descritas na planta A.T. 503.
2 - Duas faixas de terreno, de formato irregular, com as áreas de 15.030,00 m2 (quinze mil metros quadrados), e 14.823,00 (catorze mil seiscentos e vinte e três metros quadrados), situadas entre as estacas 1.434 + 12,00 e 1.501 + 18,00 da locação, lados esquerdo e direito da linha, que consta pertencerem a José Oristofelo e descritas na planta A.T. 485.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271:1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo de Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Subst.