DECRETO N. 22.821, DE 21 DE OUTUBRO DE 1953

 

Aprova a tomada de contas relativa ao período de 1.° de janeiro a 22 de setembro de 1952, da Companhia Paulista de Fôrça e Luz "Ramal Férreo".


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, n. 2929, de 28 de maio de 1918 e n. 4.969, de 15 de abril de 1931 e modificada pelo decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933,

Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa ao período de 1.° de janeiro a 22 de setembro de 1952, da Companhia Paulista de Fôrça e Luz "Ramal Férreo".

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secreta ria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

FÔLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 22.821, DE 21 DE OUTUBRO DE 1953

COMPANHIA PAULISTA DE FÔRÇA E LUZ "RAMAL FÉRREO"

Tomada de contas relativa ao período de 1.º de janeiro a 22 de setembro de 1952


Demonstração da arrecadação da conta dos fundos de "Melhoramentos" e "Renovação Patrimonial" da Companhia Paulista de Fôrça e Luz, "Secção Ramal Férreo" (Portaria Federal n. 684, de 20 de agôsto de 1945)