DECRETO N. 22.821, DE 21 DE OUTUBRO DE 1953
Aprova a tomada de contas relativa ao período de 1.° de janeiro a 22 de setembro de 1952, da Companhia Paulista de Fôrça e Luz "Ramal Férreo".
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas fôlhas que com êste
baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de
construção e de tráfego relativa ao período de 1.° de
janeiro a 22 de setembro de 1952, da Companhia Paulista de Fôrça
e Luz "Ramal Férreo".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de
outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secreta ria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
FÔLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 22.821, DE 21 DE OUTUBRO DE 1953
COMPANHIA PAULISTA DE FÔRÇA E LUZ "RAMAL FÉRREO"
Tomada de contas relativa ao período de 1.º de janeiro a 22 de setembro de 1952
Demonstração da arrecadação da conta dos fundos de "Melhoramentos" e "Renovação Patrimonial" da Companhia Paulista de Fôrça e Luz, "Secção Ramal Férreo" (Portaria Federal n. 684, de 20 de agôsto de 1945)