LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos servidores do Serviço Médico-Legal da Secretaria da
Segurança Pública, que, no desempenho de suas atribuições sejam obrigados a
manter, pessoal e diretamente, contato com material infeto-contagioso, capaz de
acarretar risco de vida ou saúde, fica concedida a gratificação referida
no artigo 8.º do Decreto-lei n. 14.865, de 13 de julho de 1945.
Parágrafo único - Em tabela anexa, encontram-se discriminados os cargos
ou funções cujo desempenho justifica a gratificação, bem como a determinação do
seu "quantum".
Artigo 2.º - Os servidores que interromperem, por qualquer
motivo,
inclusive desempenho de comissões legais, o exercício dos
respectivos cargos ou
funções, não farão jús à
gratificação durante todo o período de afastamento.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto nêste artigo os casos de
licença para tratamento de saúde, decorrente de moléstia infeto-contagiosa
contraída no exercício das atribuições ou cargo de função, e devidamente
comprovada.
Artigo 3.º - A gratificação será
concedida mediante ato expresso do
Secretário de Estado dos Negócios da Segurança
Pública do Estado de São Paulo, que mencionará,
nominalmente, todos
os beneficiários e paga por meio de fôlhas mensais
organizadas especialmente
para êsse fim, das quais constarão:
a) - o nome do servidor;
b) - o cargo ou função exercida e o respectivo padrão de vencimento ou
salário;
c) - o local em que serve e a natureza do trabalho executado;
d) - os dias de efetivo comparecimento ao serviço;
e) - os dias de ausência com indicação ao serviço;
f) - "quantum" da gratificação.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta
da verba orçamentária adequada.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de
1954.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1953.
LUCAS JOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Real
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.