DECRETO N. 22.836, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953

Cria a 9.ª subdelegacia de polícia da 15.ª Circunscrição - Jardim Paulista - na localidade conhecida por Vila Olímpia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 15.ª Circunscrição Policial da Capital - Jardim Paulista - a 9.ª (nona) subdelegacia de Polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Olímpia.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.