DECRETO N. 22.836, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953
Cria a 9.ª subdelegacia de polícia da 15.ª Circunscrição - Jardim Paulista - na localidade conhecida por Vila Olímpia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 15.ª Circunscrição Policial da
Capital - Jardim Paulista - a 9.ª (nona) subdelegacia de Polícia, com
sede na localidade conhecida por Vila Olímpia.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.