DECRETO N. 22.837, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953
Dá a
denominação de "Professor João Cardoso de Siqueira
Primo" ao Grupo Escolar de Biritiba-Mirim, em Mogi das Cruzes.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e,
Considerando que o estabelecimento de ensino primário situado no
distrito de Biritiba-Mirim, do município de Mogi das Cruzes, ainda não
tem denominação;
Considerando que o poder público tem procurado cultuar a memória dos
cidadãos que se destacaram no seio das coletividades quer interioranas,
quer da Capital, pela prestação de relevantes serviços a comunidade e
que se apresentam, destarte, como protótipos dignos de serem apontados
como modelos as novas gerações;
Considerando que o professor João Cardoso de Siqueira Primo, natural de
Mogi das Cruzes, onde nasceu a 4 de fevereiro de 1869, uma vez
diplomado pela antiga "Escola Normal Caetano de Campos". desta Capital,
em 1891, após transitórios estágios pelas escolas de Areias e Lageado,
fixou-se definitivamente em Mogi das Cruzes para um longo e
exemplaríssimo magistério primário, que sobremodo honra as tradições de
competência e civismo do professorado paulista;
Considerando finalmente que o nome do venerando educador, falecido na
mesma cidade de Mogi das Cruzes em julho de 1932. constitui por todos
os títulos motivo de justa ufania para a população mogiana e igualmente
digno desta homenagem dos poderes públicos;
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Biritiba Mirim, em Mogi das
Cruzes, passa a denominar-se "Grupo Escolar Professor João Cardoso de
Siqueira Primo".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.