DECRETO N. 22.837, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953

Dá a denominação de "Professor João Cardoso de Siqueira Primo" ao Grupo Escolar de Biritiba-Mirim, em Mogi das Cruzes.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e,
Considerando que o estabelecimento de ensino primário situado no distrito de Biritiba-Mirim, do município de Mogi das Cruzes, ainda não tem denominação;
Considerando que o poder público tem procurado cultuar a memória dos cidadãos que se destacaram no seio das coletividades quer interioranas, quer da Capital, pela prestação de relevantes serviços a comunidade e que se apresentam, destarte, como protótipos dignos de serem apontados como modelos as novas gerações;
Considerando que o professor João Cardoso de Siqueira Primo, natural de Mogi das Cruzes, onde nasceu a 4 de fevereiro de 1869, uma vez diplomado pela antiga "Escola Normal Caetano de Campos". desta Capital, em 1891, após transitórios estágios pelas escolas de Areias e Lageado, fixou-se definitivamente em Mogi das Cruzes para um longo e exemplaríssimo magistério primário, que sobremodo honra as tradições de competência e civismo do professorado paulista;
Considerando finalmente que o nome do venerando educador, falecido na mesma cidade de Mogi das Cruzes em julho de 1932. constitui por todos os títulos motivo de justa ufania para a população mogiana e igualmente digno desta homenagem dos poderes públicos;
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Biritiba Mirim, em Mogi das Cruzes, passa a denominar-se "Grupo Escolar Professor João Cardoso de Siqueira Primo".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.