DECRETO N. 22.838, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953

Dá a denominação de "Galdino Pinheiro Franco" ao grupo escolar do bairro de "Braz Cubas" em Mogi das Cruzes.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e,
Considerando que dentre os ilustres mogianos ja desaparecidos, a figura de Galdino Pinheiro Franco passa a ser relembrada pelas lições de sua vida, tôda ela consagrada ao amparo das obras pias e, de modo especial, ás instituições assistenciais e humanitárias ligadas à educação da infância;
Considerando que êste nobre paulista pela sua elevação espiritual, pela sua natural bondade e sobretudo pelo seu espírito público, nos cargos em que serviu ao Estado e ao município, impôs-se ao respeito e à estima de seus concidadãos;
Considerando que êsse precioso patrimônio moral da terra mogiana merece ser resguardado do esquecimento e que em nenhum lugar estará melhor o venerado nome de Galdino Pinheiro Franco que na denominação de um estabelecimento de ensino, onde a história de sua vida se constituirá em fonte permanente de edificação e estimulo para as futuras gerações de sua terra natal, e
Considerando finalmente que não existe nenhum estabelecimento de ensino com idêntica denominação, preenchendo, portanto, esta providência os requisitos legais que regulam a matéria,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Grupo Escolar Galdino Pinheiro Franco" o grupo escolar ou bairro de "Braz Cubas", no município de Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.