DECRETO N. 22.842, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na Importância de Cr$ 1.000,00 (um
mil cruzeiros) a dotação do Orçamento vigente abaixo discriminada e
atribuída ao Govêrno do Estado:
ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
VERBA N. 10
Material e Serviços
8.07.3 - 3 Material de consumo
34 Vestiários e dormitorios
342 Uniformes e fardamentos .. ..
Cr$ 1.000,00
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do
artigo 1.° fica suplementada, no mesmo Orçamento, verba, códigos e
dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:
ASSESSORIA TÉCNICO- LEGISLATIVA
VERBA N. 10
Material e Serviços
8.07.3 - 3 Material de consumo
31 Alimentação
312 Artigos de mesa, copa e cozinha
Cr$ 1.000,00
Artigo 3.º - Ęste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 4 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto