DECRETO N. 22.842, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na Importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) a dotação do Orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída ao Govêrno do Estado:

ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
VERBA N. 10
Material e Serviços  
8.07.3 - 3 Material de consumo
34 Vestiários e dormitorios
342 Uniformes e fardamentos .. ..
Cr$ 1.000,00

Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do artigo 1.° fica suplementada, no mesmo Orçamento, verba, códigos e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:

ASSESSORIA TÉCNICO- LEGISLATIVA
VERBA N. 10
Material e Serviços
8.07.3 - 3 Material de consumo
31 Alimentação
312 Artigos de mesa, copa e cozinha
Cr$ 1.000,00

Artigo 3.º - Ęste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 4 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto