DECRETO N. 22.843, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1953
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, no orçamento
vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes
dotações orçamentárias:
Artigo 2.º - As despesas com a suplementação de
dotações de que trata o artigo precedente, serão
cobertas com recursos do "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Luiz Cintra do Prado - Vice Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 22.843, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1953
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo
No artigo 1.°, § 13 - Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, onde se lê:
Verba 31-101 - Mensalistas .. .. .. , .. 172.750,00
Verba 31-101 - Mensalistas .. .. .. .. .. 172.500,00
leia-se:
Verba 31-011 - Vencimentos de cargos .. 115.600,00
Verba 31-101 - Mensalistas .. .. .. .. .. .. .. 172.750,00