DECRETO N. 22.844, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1953
Altera disposição do Decreto n. 22.088, de 26 de fevereiro de 1953
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item 7 do artigo 11 do Decreto n. 22.033, de 26 de fevereiro de 1953:
"Cópia da ficha de exercício expedida pela Secretaria da Educação e
atestado de exercício fornecido por autoridade competente, comprovantes
de exercício em cargo de diretor e vice-diretor de estabelecimento de
ensino secundário e normal do Estado, de técnico de educação lotado no
Departamento de Educação, de professor de ensino secundário e normal,
industrial ou superior com exercício em estabelecimentos oficiais, de
professor de Educação nas Escolas Normais Livres e Municipais
reconhecidas pelo Estado, e de secretário da estabelecimento oficial de
ensino secundário e normal".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.