DECRETO N. 22.844, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1953

Altera disposição do Decreto n. 22.088, de 26 de fevereiro de 1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item 7 do artigo 11 do Decreto n. 22.033, de 26 de fevereiro de 1953:
"Cópia da ficha de exercício expedida pela Secretaria da Educação e atestado de exercício fornecido por autoridade competente, comprovantes de exercício em cargo de diretor e vice-diretor de estabelecimento de ensino secundário e normal do Estado, de técnico de educação lotado no Departamento de Educação, de professor de ensino secundário e normal, industrial ou superior com exercício em estabelecimentos oficiais, de professor de Educação nas Escolas Normais Livres e Municipais reconhecidas pelo Estado, e de secretário da estabelecimento oficial de ensino secundário e normal".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.