DECRETO N. 22.845, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1953

Suplementa verba do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada com a importância de Cr$ 2.000.000,00 a verba n. 2 do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Pública, distribuida à alínea abaixo discriminada:

VERBA N. 2

4 - Despesas Diversas
48 -  Assistência Social, Previdência e Cultura
481 - Pensões.......................... Cr$ 2.000.000,00

Artigo 2.º - A despesa decorrente da suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com os recursos do "Superavit" orçamentário da Caixa Beneficente, previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.