DECRETO N. 22.851, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na Capital do Estado de São Paulo, 12.º Subdistrito - Cambucí - necessários à construção de prédios destinados ao Colégio Estadual da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GRACEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com aos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados na Capital do Estado de São Paulo, 12.º Subsdistrito - Cambuci - necessários à construção de prédios destinados ao Colégio Estadual, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 13.281, do Departamento Juridico do Estado, a saber:
1. Um imóvel com benfeitorias, com a área de 36.389,00 m² de forma irregular, que consta pertencer a Lion S.A., confinando: pela frente, na extensão de cerca de 199, 00 m. (linha 4 - 15), com o alinhamento da Praça Nove de Julho: pelo lado direito, de quem, do terreno, olha para a mencionada praça na extensão de cerca de 224,50 m. (linha 4 - 104), com propriedade de Germaine Lucie Burchard; pelo lado esquerdo, por linha quebrada, nas extensões de 30,00 m. (linha 108 - 12), 21,00 m. (linha 12 - 13), 165,00 m. (linha 13 - 14 e 22,00 m. (linha 14 - 15), com um córrego, com propriedade, segundo consta, de Haydeé de Mello Zarvos com prolongamento da rua Alfredo Silveira da Mota e com uma grande área de propriedade de quem de direito; e, pelos fundos na extensão de cerca de 192,50 m. (linha 104 - 106 - 108), com o remanescente da área descrita, de propriedade da exproprianda.
2. Um imóvel de forma irregular, com a área de 8.648,00 m², que consta pertencer a Germaine Lucie Burchard, confinando pela frente, na extensão de cerca de 166.50 m. (linha 101 - 9 - 8), pelo alinhamento da rua "A" - em construção; pelo lado direito de quem desta área olha para a citada rua, na extensão de cerca de 38.00 (linha - 101 - 103), com o prolongamento projetado da rua "B"; pelo lado esquerdo, nas extensões de cerca de 15.40 m (linha 4 - 5 - 6) 71,50 m (linha 6 - 7) e 10,20 m (linha 7 - 8) respectivamente, com canto arredondado, com o prolongamento da rua "D" e com o canto arredondado de esquina da rua "A"; e, pelos fundos na extensão de 209,00 m (linha 103 - 4), com terreno de propriedade atribuída à Lion S.A.
3. Um imóvel de forma irregular, com a área de 3.530,00 m² que consta pertencer a Germaine Lucie Burchard confinando; pela frente na extensão de cerca de 23.20 m (linha 7 - 22), com a rua "D"; pelo lado direito, de quem, dêste área olha para a referida rua "D", extensão de cerca de 186,00 m (linha 22 - 23 -102), seguindo o alinhamento da rua "A" com o remanescente de propriedade da expropriada, e com duas ruas projetadas; pelo lado esquerdo, nas extensões de cerca de 15,00 m (linha 104 - 103), 38,00 m (linha 103 - 101), 166,50 m (linha 101 - 9 - 8), e 940 m (linha 8 - 7), respectivamente com Lion S.A, e com a expropriada, as três últimas extensões, e, pelos fundos, na extensão de cerca de 56.00 m (linha 102 - 101), com remanescentes de propriedade atribuída à expropriada.
4. Um imóvel de forma irregular com a área de 5.868.25 m², que consta pertencer a Haydeé de Mello Zarvos, confrontando; pela frente, na extensão de cerca de 103,00 m (linha 104 - 19), com o leito do prolongamento projetado da rua Alfredo Silveira da Mota; pelo lado direito, de quem desta área olha para o referido prolongamento nas extensões cerca de 121,00 m (linha 13 - 19) e 21.00 m (linha 13 - 12) ambas, com terrenos que consta pertencerem a Lion S.A.; pelo lado esquerdo, na extensão de cerca de 87,00 m (linha 114 - 113), com um córrego.
5. Um imóvel de forma retangular, com a área de 490.00 m² que consta pertencer a João Martinez, medindo 14.00 m de frente (linha 111 - 112), no alinhamento da rua Freire da Silva, por 35,00 m, da frente aos fundos com quem de direito.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GAZCEZ
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 22.851, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na Capital do Estado de São Paulo, 12.º Subdistrito - Cambuci, necessários à construção de prédios destinados ao Colégio Estadual da Capital.

Retificações

No artigo 1.º, item 1, onde se lê:
" ... nas extensões de 50,00 m. (linha 108 - 12), 11,00 m (linha 12 - 13), 165,00 m. (linha 13 - 14 e 32,00 m "
Leia-se:
" ... nas extensões de 30,00 m (linha 108 - 12), 81,00 m. (linha 12 - 13), 165,00 m. (linha 19 - 14) e 32,00 m

No mesmo artigo, item 2, onde se lê:
"Um imóvel de forma irregular, com a área de .. 8.648,00 m2, ...";
leia-se.
"Um imóvel de forma irregular, com a área de .. 8.684,00 m2,..."