DECRETO N. 22.851, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na Capital
do Estado de São Paulo, 12.º Subdistrito - Cambucí - necessários à construção
de prédios destinados ao Colégio Estadual da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GRACEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a"
da Constituição do Estado, combinado com aos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, situados na Capital do Estado de São Paulo, 12.º
Subsdistrito - Cambuci - necessários à construção de prédios destinados ao
Colégio Estadual, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao
processo n. 13.281, do Departamento Juridico do Estado, a saber:
1. Um imóvel com benfeitorias, com a área de
2. Um imóvel de forma irregular, com a área de
3. Um imóvel de forma irregular, com a área de
4. Um imóvel de forma irregular com a área de 5.868.25 m², que consta
pertencer a Haydeé de Mello Zarvos, confrontando; pela frente, na extensão de
cerca de
5. Um imóvel de forma retangular, com a área de
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GAZCEZ
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 6 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 22.851, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na Capital do Estado
de São Paulo, 12.º Subdistrito - Cambuci, necessários à construção de
prédios destinados ao Colégio Estadual da Capital.
Retificações
No artigo 1.º, item 1, onde se lê:
" ... nas extensões de 50,00 m. (linha 108 - 12), 11,00 m (linha 12 - 13), 165,00 m. (linha 13 - 14 e 32,00 m "
Leia-se:
" ... nas extensões de 30,00 m (linha 108 - 12), 81,00 m. (linha 12 - 13), 165,00 m. (linha 19 - 14) e 32,00 m
No mesmo artigo, item 2, onde se lê:
"Um imóvel de forma irregular, com a área de .. 8.648,00 m2, ...";
leia-se.
"Um imóvel de forma irregular, com a área de .. 8.684,00 m2,..."