DECRETO N. 22.854, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei
n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria, da Viação e Obras
Públicas, um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00
(cinquenta milhões de cruzeiros), para atender às
despesas previstas no Plano Quadrienal de Administração,
a cargo da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,423% o limite fixado no
artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Theodoro Quartim Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral. Subst.