DECRETO N. 22.855, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo
da classe "V" da carreira de Medico, do QSSPAS-PP-III, lotado no
Serviço de Profilaxia da Malária do referido
Departamento, ocupado pelo dr. Ovidio Unti.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Subst.