DECRETO N. 22.859, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.
º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 4.927.914,10 (quatro milhões, novecentos e vinte e sete mil, novecentos e quatorze cruzeiros e dez centavos) as dotações do Orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social.

DIVISÃO DO SERVIÇO DE TUBERCULOSE

Artigo 2.º - Com o recurso proveniente das reduções constantes do artigo anterior fica suplementada, no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionado, a dotação seguinte:

DIVISÃO DO SERVIÇO DE TUBERCULOSE

Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.