DECRETO N. 22.860, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Itatinga, comarca de Botucatú,
necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno contendo
benfeitorias, com a área de 13.904,00 m2. (treze mil, novecentos
e quatro metros quadrados), que consta pertencer a João de
Andrade, situada no distrito e município de Itatinga, comarca de
Botucatú, necessária aos serviços de melhoramentos
da linha tronco - variante Rubião Junior - Avaré, da
Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 480 + 10,00 e 495 + 3,80
da locação, com as confrontações e limites
constantes da planta A. T. 516, da referida Estrada que com êste
baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271 1 -
Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
especialmente as contidas no item n. 14 do artigo 1.º do Decreto
n. 19.067, de 30 de dezembro de 1949.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.