DECRETO N. 22.861, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953

Dá nova redação ao artigo 1.°, item n. 2, do Decreto n. 22.006, de 28 de janeiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.
º - O artigo 1.° e o seu item 2.°, do Decreto n. 22.006, de 28 de janeiro de 1953, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas. situadas no distrito e município de Maracai, comarca de Paraguaçú Paulista, necessárias aos serviços de construção de um pátio de cruzamento de trens, no quilometro 620 + 420 da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Cervinho e Cardoso de Almeida, com as superficies, divisas e confrontações constantes da planta da mesma Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo Sr. Secretário da Viação e Obras Publicas, a saber: Item 2.°
- Uma faixa de terreno com a área de 5.700,00 m2. (cinco mil e setecentos metros quadrados). situada entre às estacas 620 +530,00 e 620 + 720,00, do lado esquerdo da linha tronco, que consta pertencer a Ramon e Miguel Jordan Perez e descrita na planta n. 6.021."
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral. Substituto.