DECRETO N. 22.861, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953
Dá nova redação ao artigo 1.°, item n. 2, do Decreto n. 22.006, de 28 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
O artigo 1.° e o seu item 2.°, do Decreto n. 22.006, de 28 de
janeiro de 1953, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim
de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas. situadas
no distrito e município de Maracai, comarca de Paraguaçú
Paulista, necessárias aos serviços de
construção de um pátio de cruzamento de trens, no
quilometro 620 + 420 da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, no
trecho compreendido entre as estações ferroviárias
de Cervinho e Cardoso de Almeida, com as superficies, divisas e
confrontações constantes da planta da mesma Estrada que
com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo Sr. Secretário da
Viação e Obras Publicas, a saber: Item 2.°
- Uma faixa de terreno com a área de 5.700,00 m2. (cinco mil e
setecentos metros quadrados). situada entre às estacas 620
+530,00 e 620 + 720,00, do lado esquerdo da linha tronco, que consta
pertencer a Ramon e Miguel Jordan Perez e descrita na planta n. 6.021."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral. Substituto.