DECRETO N. 22.862, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Indaiatuba, comarca de Itú, necessário à construção de prédio destinado ao Ginásio Estadual de Indaiatuba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
imóvel de forma retangular situado no distrito e
município de Indaiatuba, comarca de Itú,
necessário à construção de prédio
destinado ao Ginásio Estadual de Indaiatuba que consta pertencer
a José da Silva Maciel medindo 92.00 m. de frente para Rua
Cerqueira Cesar por 91.00 m. da frente aos fundos, compreendendo o
quarteirão formado pelas Ruas Cerqueira Cesar. Treze de Maio
Francisco Paula Leite e Padre Bento Pacheco.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 -
Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.