DECRETO N. 22.863, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Dracena, necessário à construção de prédio destinado ao 3.° Grupo Escolar.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
imóvel de forma retangular situado no distrito, município
e comarca de Dracena, necessário à
construção de prédio destinado ao 3.º Grupo
Escolar, que consta pertencer a Joaquim André e Antonio
André Filho, medindo 99.00 m, de frente para a Av. Brasil, por
66,00 m da frente aos fundos, compreendendo o quarteirão formado
pelas Av. Brasil e Ruas Florianópolis, Espírito Santo e
Baía, conforme planta n. B-20.829, anexa ao processo n 13.973 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.280 - Próprios
do Estado.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 10 de Novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst