DECRETO N. 22.864, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Itatinga, comarca de Botucatú,
necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3 365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa
de terreno contendo benfeitorias. com a área de 14.90000 m2
(quatorze mil e novecentos metros quadrados) que consta pertencer a
Manoel Carlos Paixão. situado no distrito e município de
Itatinga. comarca de Botucatú, necessária às obras
de melhoramentos da linha tronco. na variante Rubião
Junior-Avaré da Estrada de Ferro Sorocabana. entre as estacas
472 + 10 00 e 486 + 1000 do novo tracado. com a superfície,
limites e confrontações constantes da planta AT. 515, da
referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Exmo Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior d
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro
Sorocabana consignada no orçamento do Estado sob número
316 8 61 2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente as contidas no item 13 do artigo
1.° do Decreto n. 19 067 de 30 de dezembro de 1949.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.