DECRETO N. 22.865, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de servidões sôbre imóveis situados no distrito, município e comarca de Conchas, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.
º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, as servidões de passagem da linha de transmissão de energia elétrica, destinadas aos serviços de eletrificações da Estrada de Ferro Sorocabana, sôbre as faixas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Conchas, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Exmo Sr. Secretário de Viação e Obras Publicas, a saber:
1. Servidão sôbre uma faixa de terreno com a area de 4.740,00 m2 (quatro mil setecentos e quarenta metros quadrados), situada entre as estacas 20 + 2,00 a 28,00 da locação, que consta pertencer a Carlos Laurente e descrita na planta n. 313-B 51,
2. Servidão sôbre uma faixa de terreno com a area de 612,18 m2 (seiscentos e quarenta e dois metros e dezoito decímetros quadrados) situada entre as estacas 35 + 0,00 a 35 + 16,00 da locação, que consta pertencer a Carlos Laurente e descrita na planta n. 313-B 52
Artigo 2.
º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Artigo 3.
º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas nos itens 1 e 2 do artigo 1.° do Decreto n. 21 497 de 23 de junho de 1952.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subts.