DECRETO N. 22.865, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de servidões sôbre imóveis
situados no distrito, município e comarca de Conchas,
necessárias a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado por via amigável ou
judicial, as servidões de passagem da linha de
transmissão de energia elétrica, destinadas aos
serviços de eletrificações da Estrada de Ferro
Sorocabana, sôbre as faixas de terreno abaixo caracterizadas,
situadas no distrito, município e comarca de Conchas, constantes
das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam, devidamente
rubricadas pelo Exmo Sr. Secretário de Viação e Obras
Publicas, a saber:
1. Servidão sôbre uma faixa de terreno com a area de 4.740,00 m2
(quatro mil setecentos e quarenta metros quadrados), situada entre as
estacas 20 + 2,00 a 28,00 da locação, que consta
pertencer a Carlos Laurente e descrita na planta n. 313-B 51,
2. Servidão sôbre uma faixa de terreno com a area de 612,18 m2
(seiscentos e quarenta e dois metros e dezoito decímetros
quadrados) situada entre as estacas 35 + 0,00 a 35 + 16,00 da
locação, que consta pertencer a Carlos Laurente e
descrita na planta n. 313-B 52
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro
Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.
316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente as contidas nos itens 1 e 2 do artigo
1.° do Decreto n. 21 497 de 23 de junho de 1952.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subts.