DECRETO N. 22.867-C, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre lotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo da carreira de Radio-telegrafista, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, ocupado por José Vani Junior, integrado na referida carreira pelo artigo 1.° da Lei n. 2.381, de 3 de novembro de 1953, cujos vencimentos foram elevados da classe "H" para a classe "J", por fôrça da Lei n. 2.351, de 29 de outubro de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.