DECRETO N. 22.868, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 5.594.232,30 (cinco milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, conforme relação constante do processo n. 18104/53.
Artigo 2.º - O valôr do presente crédito será coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Luiz Cintra do Prado - Vice-Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.