DECRETO N. 22.871, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.
º - Fica reduzida, na importância de Cr$ 608.478,20 (seiscentos e oito mil quatrocentos e setenta e oito cruzeiros e vinte centavos), as dotações do Orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:

SERVIÇO DENTÁRIO ESCOLAR
VERBA N. 178
Pessoal
8.46.0 0 - Pessoal fixo
04 - Diárias e ajudas de custo
040 - Diárias.................... 28.478,20

DEPARTAMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL
VERBA N. 182
Pessoal
8.32.0 0 - Pessoal fixo
04 - Diárias e ajudas de custo
041 - Ajudas de custo ................... 40.000,00
05 - Gratificações
054 - De representação ..................... 40.000,00
8.32.1 1 - Pessoal Variável,
10 - Extranumerários
100 - Contratados ...................... 200.000,00

ESCOLAS TÉCNICAS E INDUSTRIAIS
VERBA N. 184
Pessoal
8.32.1 1 - Pessoal Variável
10 - Extranumerários
102 - Diaristas ............... 300.000,00

TOTAL DAS REDUÇÕES ................................ 608.478,20

Artigo 2.
º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.° ficam suplementadas no mesmo Orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:

SERVIÇO DENTÁRIO ESCOLAR

VERBA N. 178
Pessoal
8.46.0 0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e remunerações
013 - Quartas e sextas partes................. 28.478,20

DEPARTAMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL

VERBA N 182
Pessoal
8.32.0 0 - Pessoal Fixo
03 - Substituições
030 - Substituições ............................. 80.000,00
8.32.1 1 - Pessoal Variável
10 - Extranumerários
101 - Mensalistas .................................. 200.000,00

ESCOLAS TÉCNICAS E INDUSTRIAIS
VERBA N. 184
Pessoal
8.32.1 1 - Pessoal Variável
10 - Extranumerários
101 - Mensalistas .................................... 300.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES....................... 608.478,20

Artigo 3.
º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 22.871, DE 12 DE NOVEMBRO 1953

Altera as Tabelas Explicativas da Orçamento Vigente.

Retificação

No início do artigo 1.°, onde se lê:
"Fica reduzida, ...";
leia-se:
"Ficam reduzidas...".