DECRETO N. 22.875, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo de Fiscal, classe "F", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado em caráter interino pelo senhor Floriano de Araújo Bezerra.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Serviço Florestal ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.