DECRETO N. 22.875, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Florestal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo de
Fiscal, classe "F", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da
Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado em
caráter interino pelo senhor Floriano de Araújo Bezerra.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Serviço Florestal ao Departamento da Produção
Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.