DECRETO N. 22.880, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1953
Autoriza a Prefeitura Municipal
de Paranapanema a estabelecer e explorar linhas telefônicas
intermunicipais entre os Municípios de Paranapanema e
Avaré
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando as suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário do Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em
solução a pedido da Prefeitura Municipal de Paranapanema.
Decreta:
Artigo 1.º -
É outorgada à Prefeitura Municipal de Paranapanema,
autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas intermunicipais entre os Municípios de
Paranapanema e Avaré, e a exploração do respectivo
serviço lntermunicipal nos têrmos do Decreto n. 10.026 de
28-2-1939 e do Decreto-lei federal n 5.144 de 29-12-1942.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst