DECRETO N. 22.880, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1953

Autoriza a Prefeitura Municipal de Paranapanema a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Paranapanema e Avaré

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando as suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido da Prefeitura Municipal de Paranapanema.
Decreta:
Artigo 1.
º - É outorgada à Prefeitura Municipal de Paranapanema, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Paranapanema e Avaré, e a exploração do respectivo serviço lntermunicipal nos têrmos do Decreto n. 10.026 de 28-2-1939 e do Decreto-lei federal n 5.144 de 29-12-1942.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst