DECRETO N. 22.881-F, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1953

Dá a denominação de "Professor Zenon Cleantes de Moura" ao Grupo Escolar do Cubatão de Cima, em Cubatão.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
Considerando que o professor Zenon Cleantes de Moura, já falecido, diplomou-se em 1904 pela tradicional Escola Normal da Praça, iniciando logo as suas atividades pedagógicas em Rincão, ao tempo local caracteristicamente sertanejo;
Considerando que sem solução de "continuidade no exercício de seu ministério, que desempenhou sempre de maneira exemplar, foi sucessivamente adjunto do "Grupo Escolar Gabriel Prestes" de Lorena, e da Escola Modelo anexa à Escola Normal da Praça, hoje Instituto de Educação "Caetano de Campos";
Considerando que em 1920 colaborou na grande reforma do ensino instituída pela Lei n. 1.750, fazendo parte do primeiro grupo de delegados regionais do ensino nomeados em decorrência da nova modalidade de administração então adotada cabendo-lhe a séde de Santos, onde veio colhê-lo a morte em 1923;
Considerando que embora diplomado em Direito durante o exercício de seu cargo no ensino jamais renunciou ao magistério, nele permanecendo com elevado espírito público, visto como a frequência do curso jurídico apenas representou o seu anseio de ilustração e de cultura, apanágio do nosso professorado público;
Considerando que o professor Zenon Cleantes de Moura, natural de Taubaté pertenceu ao numeroso grupo de destacados educadores formados pelo emérito João Ferreira de Souza Fenna, humanista e pedagogo de nomeada entre os quais poderiam ser lembrados Julio de Oliveira Penna Malvino de Oliveira, Teodorico de Oliveira, José Ribeiro de Escobar, Euzebio de Paula Marcondes;
Considerando finalmente a brilhante folha de serviços prestados ao Estado e o exemplo que deixou às novas gerações, bem como a circunstância de existir sem denominação no município de Cubatão o grupo escolar do Cubatão de Cima que teve sua origem na primeira escola primária ali localizada pelo notável educador paulista;
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Cubatão de Cima em Cubatão, passa denominar-se "Grupo Escolar Professor Zenon Cleantes de Moura".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.