DECRETO N. 22.881-F, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1953
Dá a denominação de "Professor Zenon Cleantes de Moura" ao Grupo Escolar do Cubatão de Cima, em Cubatão.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
Considerando que o professor Zenon Cleantes de Moura, já
falecido, diplomou-se em 1904 pela tradicional Escola Normal da
Praça, iniciando logo as suas atividades pedagógicas em
Rincão, ao tempo local caracteristicamente sertanejo;
Considerando que sem solução de "continuidade no
exercício de seu ministério, que desempenhou sempre de
maneira exemplar, foi sucessivamente adjunto do "Grupo Escolar Gabriel
Prestes" de Lorena, e da Escola Modelo anexa à Escola Normal da
Praça, hoje Instituto de Educação "Caetano de
Campos";
Considerando que em 1920 colaborou na grande reforma do ensino
instituída pela Lei n. 1.750, fazendo parte do primeiro grupo de
delegados regionais do ensino nomeados em decorrência da nova
modalidade de administração então adotada
cabendo-lhe a séde de Santos, onde veio colhê-lo a morte em 1923;
Considerando que embora diplomado em Direito durante o exercício
de seu cargo no ensino jamais renunciou ao magistério, nele
permanecendo com elevado espírito público, visto como a
frequência do curso jurídico apenas representou o seu
anseio de ilustração e de cultura, apanágio do
nosso professorado público;
Considerando que o professor Zenon Cleantes de Moura, natural de
Taubaté pertenceu ao numeroso grupo de destacados educadores formados
pelo emérito João Ferreira de Souza Fenna, humanista e
pedagogo de nomeada entre os quais poderiam ser lembrados Julio de
Oliveira Penna Malvino de Oliveira, Teodorico de Oliveira, José
Ribeiro de Escobar, Euzebio de Paula Marcondes;
Considerando finalmente a brilhante folha de serviços prestados
ao Estado e o exemplo que deixou às novas
gerações, bem como a circunstância de existir sem
denominação no município de Cubatão o grupo
escolar do Cubatão de Cima que teve sua origem na primeira
escola primária ali localizada pelo notável educador
paulista;
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Cubatão de Cima em
Cubatão, passa denominar-se "Grupo Escolar Professor Zenon
Cleantes de Moura".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.