DECRETO N. 22.882, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1953
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância total de
Cr$ 200.150,00 (duzentos mil, cento e cinquenta cruzeiros), as
dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas e
atribuídas ao Poder Judiciário.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções constantes do artigo 1.º, ficam
suplementadas, no mesmo Orçamento, verbas, códigos e dependências
neles mencionadas as seguintes dotações: