DECRETO N. 22.882, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1953

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância total de Cr$ 200.150,00 (duzentos mil, cento e cinquenta cruzeiros), as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas ao Poder Judiciário.



Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º, ficam suplementadas, no mesmo Orçamento, verbas, códigos e dependências neles mencionadas as seguintes dotações:


Artigo 3.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antomio Carlos de Salles Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1953

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.