DECRETO N. 22.891, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre
redução de estágio a que estão sujeitos os
2.ºs tenentes do Quadro de Saúde da Fôrça
Pública do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzido para seis meses, nos
têrmos do parágrafo 3.º, artigo 2.º do
decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, o período de
estágio a que estão sujeitos os 2.ºs tenentes
(médicos, dentista e farmacêuticos) do Quadro de
Saúde da Fôrça Pública do Estado.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto