DECRETO N. 22.891, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre redução de estágio a que estão sujeitos os 2.ºs tenentes do Quadro de Saúde da Fôrça Pública do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzido para seis meses, nos têrmos do parágrafo 3.º, artigo 2.º do decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, o período de estágio a que estão sujeitos os 2.ºs tenentes (médicos, dentista e farmacêuticos) do Quadro de Saúde da Fôrça Pública do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto