DECRETO N. 22.896, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953

Abre crédito suplementar de Cr$ 689.057.935,30. autorizado pelo artigo 5.º da Lei n. 1.875, de 13-11-52.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com a autorização constante dos artigos 5.º e 6.º da Lei n. 1.875 , de 13 de novembro de 1952,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito de Cr$ 689.057.985,30 (seiscentos e oitenta e nove milhões cinquenta e sete mil novecentos e oitenta e cinco e trinta centavos), suplementar às verbas de "Pessoal", destinado a atender no corrente exercício às despesas provenientes ou decorrentes de majorações em caráter geral, de vencimentos e salários dos servidores públicos, vedada a sua aplicação em outros fins.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, obdecerá no orçamento vigente à discriminação constante das tabelas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ    
Theodoro Quartim Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral, Substituto









CONTADORIA CENTRAL DO ESTADO
DIVISÃO DO ORÇAMENTO

ANTONIO PONZIO

Diretor
Contador CRC SP 2.936

HENRIONE DANTE d'AURIA

Contador Geral do Estado - Substituto
Contador CRC SP 11.578

Secretaria da Fazenda, aos 26 de novembro de 1953.

THEODORO QUARTIM BARBOSA
Secretário da Fazenda


DECRETO N. 22.896, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953

Abre crédito suplementar de Cr$ 689.057.985.30, autorizado pelo artigo 5.° da Lei n. 1.875, de 13-11-52

Retificações

PARTE II
DESPESA GERAL
PARAGRAFO 5.°
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS DO INTERIOR
Instituto Agrícola de Menores de Batatais
VERBA N. 60
Onde se lê:
102 - Diaristas - Cr$ 609.400,01
Leia-se:
102 - Diarista - Cr$ 689.400,00

PARÁGRAFO 7.°
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
Departamento do Arquivo do Estado
VERBA N. 261
Onde se lê:
8.37.0 - 0 - Pessoal Fixo
Leia-se:
8.07.0 - 0 - Pessoal Fixo

PARÁGRAFO 9.°
SECRETARIA DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
VERBA N. 261
Onde se lê:
102 - Diaristas Cr$ 9.400,00
Leia-se:
102 - Diaristas Cr$ 9.490.00.


PARÁGRAFO 10

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO DE ZOOLOGIA

VERBA N. 283
Onde se lê:
0 - Vencimentos de cargos
01 - Quartas ou sextas partes
Leia-se:
011 - Vencimentos de cargos
013 - Quartas ou sextas partes.