DECRETO N. 22.898, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre
abertura na Secretaria da Fazenda ao Tribunal de Contas do Estado,
Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior e
Poder Judiciário, do crédito suplementar de Cr$
10.051.200,00 autorizado pela Lei n. 2.307, de 2 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 4.°, da Lei n.
2.307, de 2 de outubro de 1953, fica aberto na Secretaria da Fazenda um
crédito suplementar de Cr$ 10.051.200,00 (dez milhões,
cinquenta e um mil e duzentos cruzeiros) destinado a atender o
reajustamento dos vencimentos de cargos da Magistratura, do
Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado nos
têrmos da referida Lei.
Artigo 2.º - O crédito suplementar referido no artigo
1.°, fica assim discriminado nas Tabelas Explicativas do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,08% (oito
centésimos por cento) o limite fixado pelo artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de setembro de 1942.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Theodoro Quartim Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro da 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.