Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 22.899, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DOS ORÇAMENTOS VIGENTES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, MONTEPIO DOS MAGISTRADOS E CARTEIRA DE APOSENTADORIAS DE SERVIDORES DA JUSTIÇA

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 28.821.000,00 (vinte seis milhões, oitocentos e vinte um mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Providência do Estado de São Paulo, nesta conformidade.

 

 

Artigo 2.º - Ficam suplementada da importância de Cr$ 32.320.000,00 (trinta e dois milhões, trezentos e vinte um mil cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo orçamento, nesta conformidade:

 

 

Artigo 3.º - Os recursos para atender às suplementações referidas no .artigo 2.º serão constituidos pela Importância de Cr$ 26.821.000,00 (vinte seis milhões, oitocentos e vinte um mil cruzeiros) das reduções previstas no artigo 1.º e Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), por conta do Resultado do Exercício Financeiro.
Artigo 4.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 393,000,00 (trezentos e noventa e três mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente da caixa Beneficente dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo:

 

 

Artigo 5.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 4.700,500,00 (quatro milhões, setecentos e quinhentos cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo orçamento:

 

 

Artigo 6.º - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 6.º, serão constituídos pela importância de Cr$ 393.000,00 (trezentos e noventa e três mil cruzeiros) das reduções previstas no artigo 5.º, e Cr$ 4.307.500,00 (quatro milhões, trezentos e sete mil quinhentos cruzeiros) pelo Excesso de Arrecadação previsto para exercício.
Artigo 7.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a seguinte dotação do Montepio dos Magistrados:

 

 

Artigo 8.º - Fica suplementada da importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a seguinte dotação do mesmo orçamento:

 

 

Artigo 9.º - O recurso para atender à suplementação referida no artigo 9.º, será substituido pela importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) da redução prevista no artigo 8.º.
Artigo 10 - Fica reduzida da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a seguinte dotação do orçamento vigente da Carteira de Aposentadorias de Servidores Justiça, nesta conformidade:

 

 

Artigo 11 - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 2.705.000,00 (dois milhões, setecentos e cinco mil cruzeiros) das seguintes dotações do mesmo orçamento, nesta conformidade:

 

 

Artigo 12 - Fica criada na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a seguinte dotação do mesmo orçamento:

 

 

Artigo 13 - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 12.º e criação no artigo 13.º, serão constituídos pela importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) da redução prevista no artigo 11.º e Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) por conta do Excesso de Arrecadação previsto para o exercício.
Artigo 14 - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ferreira Keffer

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.

 

Retificação


No artigo 8.º, Verba n. 2 - Compromissos Diversos, onde de lê:
"Soma do § 1.º...";
leia-se:
"Soma do § 1.º - Encargos...."