DECRETO N. 22.902-D, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1953

Concede equiparação à Escola Normal Livre "Nossa Senhora do Amparo", de Amparo.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 497, § 2.º, do Decreto n. 17,898, de 26-11-1947, tendo em vista o relatório e o parecer favorável da Comissão de Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regíme de equiparação às escolas Normais Oficiais do Estado a EscolaNormal Livre "Nossa Senhora do Amparo", de Amparo.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Novembro, de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto