DECRETO N. 22.902-D, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1953
Concede equiparação à Escola Normal Livre "Nossa Senhora do Amparo", de Amparo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 497, §
2.º, do Decreto n. 17,898, de 26-11-1947, tendo em
vista o relatório e o parecer favorável da
Comissão de Equiparação das Escolas Normais Livres
e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regíme de equiparação às escolas Normais Oficiais do Estado a EscolaNormal Livre "Nossa Senhora do Amparo", de Amparo.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Novembro, de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto