DECRETO N. 22.902-E, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1953

Concede equiparação à Escola Normal Livre "Anjo da Guarda", de Bebedouro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 487, § 2.º, do Deercto n. 17.698, de 26-11-1947, tendo em vista o relatório e o parecer favorável da Comissão de Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de equiparação as Escolas Normais Oficiais do Estado à Escola Normal Livre "Anjo da Guarda", de Bebedouro.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de Novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moara Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, em 1.º de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto