DECRETO N. 22.903, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre efetivação de professores.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Em cumprimento a decisão judicial, transitada em julgado, proferida em ação ordinária movida contra a Fazenda do Estado (Apelação Civel número 62.278, de São Paulo), ficam os senhores Hamleto Blackman, Ariovaldo Silva, Alberto de Mello, Tobias Cozzubo, Glauco Milani, Waldemar Panadés, Dinah Vilalva de Araujo, Afonso Gutierrez e Roberto Pinto de Souza efetivados nos cargos  de professores, padrão "L" (novo), lotados no Colégio Estadual "Franklin D. Roosevelt" sediado nesta Capital.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a expedir novos títulos em favor dos interessados, tornando, em consequência, sem efeito os anteriores. Artigo 3.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.