DECRETO N. 22.903, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre efetivação de professores.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Em cumprimento a decisão judicial, transitada em
julgado, proferida em ação ordinária movida contra a Fazenda do Estado
(Apelação Civel número 62.278, de São Paulo), ficam os senhores Hamleto
Blackman, Ariovaldo Silva, Alberto de Mello, Tobias Cozzubo, Glauco
Milani, Waldemar Panadés, Dinah Vilalva de Araujo, Afonso Gutierrez e
Roberto Pinto de Souza efetivados nos cargos de professores,
padrão "L" (novo), lotados no Colégio Estadual "Franklin D. Roosevelt"
sediado nesta Capital.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a expedir
novos títulos em favor dos interessados, tornando, em consequência, sem
efeito os anteriores. Artigo 3.º -
Ęste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.