DECRETO N. 22.904-A, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14,138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Servente classe "E", da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado em Delegacias de Polícia do Estado, ocupado por Aristides Vicente.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste decreto correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.