DECRETO N. 22.909, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1953

Prorroga até 31-12-1954, a vigência de diversos créditos especiais, abertos à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, nos têrmos da lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951 - Plano Quadrienal - e revigorados pelo Decreto n. 21.939, de 23-12-1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1954, a vigência dos créditos especiais abertos à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, pelos decretos abaixo especificados e nos têrmos da lei n.... 1.368, de 17-12-1951 - Execução do plano Quadrienal - e revigorados pelo Decreto n. 21.939, de 23-12-1952,
decreto 21.573 de 23-7-52 - atríbuido ao Gabinete do Secretário da Agricultura;
decreto 21.686 de2-9-52 - Diretoria de Contabilidade;
decreto 21.639 de 12-8-52 - Diretoria de Publicidade Agrícola;
decreto 21.426-B de 27-5-52;
retificado pelo de n. 21.675 de 26-8-52 - Departamento da Produção Vegetal;
decreto 21.501 de 24-6-52 - Departamento de Engenheiro e Mecânica da Agricultura;
decreto 21.248 de 1-3-52 - Departamento da Produção Animal;
decreto 21.457 de 9-6-52 - Departamento da Produção Animal;
decreto 21.640 de 12-8-52 - Departamento da Produção Animal;
decreto 21.815 de 29-10-52 - Departamento da Produção Animal;
decreto 21.391 de 12-5-52 - Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura;
decreto 21.458 de 9-6-52 - Departamento de Zoologia;
decreto 21.575 de 22-752
retificado pelo de n. 21.660 de 19-8-52 - Instituto de Botânica;
decreto 21.545 de 7-7-52 - Serviço Florestal;
decreto 21.247 de 1-3-52
retificado pelo de n. 21.572 de 22-7-52, letras a, b, c, d, e, f - Departamento de Imigração e Colonização;
decreto 21.456 de 9-6-52 - Instituto Geográfico e Geológico;
decreto 21.757 de 7-10-52 - Instituto Geográfico e Geológico.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GAROEZ
Renato Costa Lima
Theodoro Quartim Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.

DECRETO N. 22.909, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1953

Prorroga até 31-12-1954, a vigência de diversos créditos especiais, abertos à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, nos têrmos da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951 - Plano Quadrienal - e revigorados pelo Decreto n. 21.939, de 23-12-1952.

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:
"decreto 21.501 de 24-6-52 - Departamento de Engenheiro e Mecânica da Agricultura",
Leia-se:
"decreto 21.501 de 24-6-52 - Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura",