DECRETO N. 22.910, DE 1.° DE DEZEMBRO 1953
Prorroga até 31-12-1954, a vigência de diversos créditos especiais,
abertos à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, nos têrmos
da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951 - Plano Quadrienal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1954, a
vigência dos créditos especiais abertos à Secretaria de Estando dos
Negócios da Agricultura, pelos decretos abaixo especificados e nos
têrmos da Lei n. 1.368, de 17-12-1951 - Execução do Plano Quadrienal
decreto 22.606 de 18-8-53 - atribuído ao Gabinete de Secretário da Agricultura;
decreto 22.130 de 19-3-53 - Diretoria de Contabilidade;
decreto 22.129 de 19-3-53 - Diretoria de Publicidade Agrícola;
decreto 22.220 de 12-5-53 - Departamento da Produção Vegetal;
decreto 22.062 de 13-2-53 - Departamento da Produção Vegetal;
decreto 22.475 de 10-7-53 alterado pelo de n. 22.532 de 30-7-53 - Departamento da Produção Vegetal;
decreto 22.061 de 13-2-53 - Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura;
decreto 22.399 de 30-6-53 - Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura;
decreto 22.212 de 5-5-53 - Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura;
decreto 22.476 de 10-7-53 - Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura;
decreto 22.178 de 15-4-53 - Departamento da produção Animal;
decreto 22.478 de 10-7-53 - Departamento da Produção Animal;
decreto 22.477 de 10-7-53 - Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura;
decreto 22.670 - A de 26-8-53 - Departamento de Zoologia;
decreto 22.135 de 19-3-53 - Instituto de Botânica;
decreto 22.176 de 15-4-53 - Serviço de Sericultura;
decreto 22.177 de 15-4-53 - Serviço Florestal;
decreto 22.219 de 12-5-53 - Departamento de Assistência ao Cooperativismo;
decreto 21.987 de 3-1-53 - Departamento de Imigração e Colonização;
decreto 22.576 de 11-8-53 - Diretoria do Ensino Agrícola;
decreto 22.131 de 19-3-53 - Instituto Geográfico e Geológico;
decreto 22.128 de 19-3-53 - Instituto Geográfico e Geológico;
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Theodoro Quartim Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1953
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.