DECRETO N. 22.914, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1953
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$
100.000,000,00 destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal
de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender às despesas
previstas no Plano Quadrienal de Administração, a cargo do Departamento
de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,848%
o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13158, de 30 de
dezembro de 1942.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1983.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.