DECRETO N. 22.914, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1953

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 100.000,000,00 destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender às despesas previstas no Plano Quadrienal de Administração, a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,848% o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13158, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1983.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Subst.