DECRETO N. 22.916, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, um (1) cargo de Estatístico Auxiliar, classe "G", lotado no
Serviço de Fiscalização Artística, do Quadro da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, ocupado por Carlos Machado.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto