DECRETO N. 22.917, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1953

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o prosseguimento das obras do edifício da Secretaria da Fazenda a cargo da Diretoria de Obras Públicas.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,17% o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei 13.158, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.