DECRETO N. 22.917, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1953
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$
20.000.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal
de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1368, de
17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas
com o prosseguimento das obras do edifício da Secretaria da Fazenda a
cargo da Diretoria de Obras Públicas.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,17%
o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei 13.158, de 30 de dezembro
de 1942.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.