DECRETO N. 22.918, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1953

Suplementa dotações no orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 4.397.983,70 (quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e três cruzeiros e setenta centavos), as seguintes dotações do orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, abaixo discriminadas:

                                                                                                                                     


Artigo 2.° - Os recursos necessários às suplementações constantes do artigo 1.° serão cobertos pelo saldo disponível do exercício de 1952, convenientemente apurado em balanço.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto.