DECRETO N. 22.918, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1953
Suplementa dotações
no orçamento vigente da Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 4.397.983,70 (quatro milhões, trezentos e noventa e sete
mil, novecentos e oitenta e três cruzeiros e setenta centavos),
as seguintes dotações do orçamento vigente da
Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria
da Fazenda, abaixo discriminadas:
Artigo 2.° - Os recursos necessários às
suplementações constantes do artigo 1.° serão
cobertos pelo saldo disponível do exercício de 1952, convenientemente
apurado em balanço.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto.