DECRETO N. 22.919, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1953

Abre, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 902.659,60.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 902.659,60 (novecentos e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzeiros e sessenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento, de acôrdo com o Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942, de despesas relativas a exercícios encerrados e que se acham relacionadas no processo n. CEESP-2688-53.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância, da dotação do item 500 - "Juros sôbre Depósitos", da Verba n. 2, do Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 21.947-A, de 28 de dezembro de 1952.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1953.

LUCAS HOGCIEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Mario Eugenio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto